Edição da pesquisadora sobre imagem do mapa de Porto Alegre de 1868.

A General Paranhos e seu projeto “belle époque”

Anos antes do famoso Plano Maciel, que deu origem ao ambicioso projeto da avenida Borges de Medeiros e seu icônico viaduto, dois cidadãos de Porto Alegre já propunham ao município o alargamento e extensão da rua General Paranhos.

Ainda que bem menos transformador da paisagem, essa proposta, datada de 1891, visava erradicar do centro da cidade o mal afamado Beco do Poço, considerado um “esterquilínio infeccioso”, como era conhecida em um dos seus trechos a General Paranhos. Por sua vez, essa rua seria prolongada até a praça 15 de Novembro, ao norte, e até a rua Coronel Genuíno, ao sul. Uma vez alargada para 17 metros (a avenida Borges de Medeiros tem cerca de 30 metros de largura) e demolidos os “pardieiros” que a ladeavam, seriam construídos prédios “obedecendo a todos as prescripções, quer da hygiene, quer da moderna arte de construir”, para abrigar lojas residências, salões de baile, clubes e cafés.

Em suma, esse plano demonstra que o incômodo com o estado da General Paranhos, especialmente o Beco do Poço, era uma constante na vida da cidade. Graças à matéria do Correio do Povo, que em 1925 rememorava esse projeto em meio às expectativas da abertura da avenida Borges de Medeiros, podemos imaginar como teria sido se tivesse sido implementado.

 

A Avenida Borges de Medeiros[1]

Os melhoramentos da nossa capital

O alargamento e prolongamento do antigo Becco do Poço vem reviver um antigo pedido feito pelos srs. Samorin Gustavo de Andrade, agrimensor, e José Bernardino dos Santos, jornalista e escriptor, morto na vigência deste pedido.

Esses dois cidadãos dirigiram ao Governador do Estado do Rio Grande do Sul, em 8 de março de 1891, ha 34 annos, um requerimento, pedindo a concessão para o alargamento e prolongamento do referido becco, que era taxado, muito justamente, pelos requerentes, de íngreme, estreito e immundo, em pleno coração da cidade, a dois passos do Palacio do Governo.

Accrescentavam ainda que era um verdadeiro fóco de miasmas, a envenenar a saude publica e de imoralidades pela classe baixa de seus moradores.

Diziam que o desaparecimento dos pardieiros, que bordavam esse becco, era mais do que uma palpitante necessidade (já naquela época, era assim considerada!) urgentemente reclamada tanto pelo decoro e saude publica, como pelo embelezamento da capital, que, em vès de um esterquilínio infeccioso, carecia ter uma artéria á circulação de actividade comercial, como um pulmão para respirar.

Diziam ainda ter feito perfunctorios estudos, concebendo um plano de transformação dessa repugnante via em esplendida rua de 80 palmos (17, m6, a projectada, actualmente, terá 21,m0), de largura, recta, estendendo-se da ‘praça 15 de Novembro’ á ‘rua Coronel Genuino’, perfeitamente accessivel, ao transito de toda a especie de vehiculos, facilitando as comunicações e encurtando as distancias, hygienica, por oferecer natural escoamento das aguas pluviais e aberta aos ventos que sopram dos quadrantes de sua orientação.

Seria edificada segundo os preceitos da moderna arte de construir com edificios que juntarão á elegância e a solidez para os fins que forem destinados, como armazéns para commercio em grosso, lojas de commercio a retalho, de modas, bazares, cigarrarias, cafés, restaurantes, barbearias, escriptorios de correctores, agencias de companhias, bancos, edifícios adrede construidos para um grande hotel, vastos salões para bailes, concertos, reuniões, clubs, bilhares e outro para um café concerto de construcção propria, cercado por um jardim e para diversões publicas como já existem em outros centros civilisados.

Além disso, construir-se-iam casas não só para moradia de famílias de classes abastadas, mas também de media e menos protegida da fortuna, habitações essas salubres, elegantes, confortaveis.

A partir da primeira quadra, lembravam esses dois cidadãos, isto é, da praça 15 de Novembro para a rua dos Andradas, os grandes armazéns para o commercio, bancos e residências de famílias abastadas; mas outros prédios mais modestos porém elegantes e commodos para moradias de empregados publicos, pequenos industriaes, artistas, emfim, os de parcos rendimentos.

Aberta a primeira quadra, escreviam eles, entre a praça 15 de Novembro e a rua dos Andradas, um magnifico ponto comercial onde a propriedade quintuplicaria de valor, em pouco tempo. Como a citada quadra, a segunda entre as ruas dos Andradas e Andrade Neves, teria grande e imediato incremento, bastando que se edificassem elegantes lojas para o commercio a varejo, mesmo que fossem de maiores alugueis, pois se achavam deslocadas em outras zonas, porque ficariam a pouca distancia do ponto de desembarque.

Essas obras estavam orçadas em 10.000 contos, sendo 2.000 para as desapropriações e compra de terrenos necessários e 8.000 para empregar nas edificações novas.

Os signatários propunham realizar esse empreendimento, em praso relativamente breve sem solicitar sacrifício nem impor ônus aos cofres do Estado, pedindo:

1º — Concessão de privilégio para alargar até 80 palmos a rua General Paranhos, rasgando-a da praça 15 de Novembro á rua do Coronel genuíno, com o Direito de poder desapropriar do eixo da referida rua General Paranhos, segundo o traçado do projecto, até 35 metros para o nascente e até 50 metros para o poente, sendo que na segunda quadra entre as ruas Andradas e Andrade Neves, a desapropriação attingirá, sem po […], ao alinhamento da […] da travessa de Itapiru.

2º — Em vez da isenção de pagamento da decima urbana, ou de qualquer outro imposto predial por certo numero de anos, a que […] seria justo pedir-se os abaixo assinados propõem-se satisfazer […] lotação do ultimo exercício e durante 20 annos, em pagamentos semestralmente adiantados, as decimas correspondentes ás casas que forem sendo desapropriadas e demolidas para as novas edificações.

3º — Preferencia em igualdade de preços e condições apresentadas em concurrencia publica, a quaisquer melhoramentos que se projectaram fazer na referida nova rua, durante o praso do privilegio.

4º — privilegio identico ao acima requerido para rasgar, com a […] actual largura a rua do Commercio[2] até a do Riachuelo e com […] de 60 palmos a travessa de Paysandú[3] — outro fóco de impudor e de miasmas — desde a projectada rua das Flores[4] até a praça General Deodoro[5].

  • unico — O privilegio pedido n’este Artigo caducará, se dentro do praso de um anno não forem apresentados os estudos definitivos, e se no de dois anos, contados da data da concessão, não estiverem iniciadas as obras de reconstrucção.

5º — Faculdade aos abaixo assignados para incorporar empreza ou companhia nacional ou extrangeira afim de realizar os melhoramentos projectados, podendo ceder, transferir, com ou sem restricções, no todo ou em parte, os direitos aos privilégios que lhes forem concedidos.

6º — O direto de poderem os abaixo assignados utilisar, sem indemnização, não só o espaço das ruas e terrenos, como todo o material de que carecem, que forem encontrados dentro dos limites dos privilégios e que pertençam ao Estado ou ao Municipio.

Para justificarem a obtenção do privilegio que requerem, os abaixo-assignados obrigam-se:

1º — A desapropriar, alargar até 80 palmos e a rasgar a rua General Paranhos, da praça 15 de Novembro até a rua Coronel Genuino;

2º — A prolongar a rua do Commercio, com a sua actual largura, até a do Riachuelo, e a Travessa de Paysandú, com a largura de 60 palmos, desde a projectada rua das Flores até a praça General Deodoro;

3º — A reedifical-as todas com prédios apropriados para o commercio de importação e grosso tra[…] e de varejo, e para moradia de famílias, obedecendo a todos as prescripções, quer da hygiene, quer da moderna arte de construir, conforme os estudos definitivos, plantas, etc. que dentro do praso de 6 mezes submetterão á apreciação do Governo.

  • 1º — Todos os edifícios da primeira quadra da projectada rua General Paranhos, entre a praça 15 de Novembro e a rua dos Andradas, serão de dois pavimentos sobre as lojas.
  • 2º — Os edifícios da segunda quadra entre as ruas dos Andradas e Andrade Neves, poderão ser alternados de um só ou de dois pavimentos, também sobre as lojas, que serão avarandadas, ou formarão na face oeste um só edifício com frente às quatro ruas — Andradas, General Paranhos, Andrade Neves e travessa Itapirú.
  • 3º — Os edifícios das outras quadras da rua projectada serão construidos expressamente para residencia de familias.

Desde a edificação mais luxuosa até a mais modesta.

  • 4º — Cada quadra obedecerá a um typo architectonico diferente para não tornar a rua monótona pela symetria, e ainda nessas quadras um ou outro edifício se destacará do typo commum de sua construcção.

4º — Obrigam-se os concessionario a fazer os seguintes edifícios:

A — Um vasto predio de tres andares para um grande hotel central;

B — Um sobrado de tres andares com grandes salões que se prestem para bailante, clubs, conferencias, banquetes, etc., sendo que o pavimento terreo formará um grande salão para bilhares, restraurants ou qualquer outra applicação congenere;

C — Um café concerto, de construcção aprimorada ainda que ligeira, cercada de jardins e edificado numa das quadras centraes;

D — Uma casa para banhos públicos, com todos os aperfeiçoamentos modernos que se prestem a todas as aplicações e sejam accessiveis a todas as bolsas;

5º — Como na primeira e na segunda quadra da projectada rua General Paranhos, as da rua do Commercio e travessa Paysandú serão adaptadas ao commercio e á residencia de famílias.

6º — Os trabalhos de desapropriação e reedificação, feitos os estudos definitivos que serão submetidos á critica do Governo do Estado, serão iniciados dentro do praso de dois anos contados da data da sua approvação sob pena de caducidade do privilegio, salvo caso de força maior, como epidemia, guerra civil, invasão, sitio, enchentes ou outras que não seja possivel vencer ou obviar.

7º —Toda a edificação das novas ruas deverá estar concluída dentro do praso de 30 annos, findo o qual poderá ser annullado o privilegio ou concedido á outrem para concluil-a.

8º — Cabe ao Governo o direito de alterar a planta ou fiscalizar os trabalhos tanto da abertura das novas ruas, como de sua edificação de acordo porém com os estudos previamente approvados.

9º — Finalmente fica ao Governo do Estado a faculdade de redigir o contracto, impondo multas pecuniárias e a da cassação do privilegio, no caso de falta de cumprimento das obrigações contrahidas pelos concessionários ou seus representantes.

Terminavam, dizendo que essas obras muito concorriam para o maior aformoseamento, progresso, saneamento e aproveitamento de uma rua sórdida, sem valor, taes as condições em que se achavam.

Recebido esse requerimento, na Secretaria do Palacio foi enviado, pelo Vice-Governador, em exercício, á Secretaria de Agricultura e Obras Publicas; o dr. Parobé o remeteu para o engenheiro diretor da Directoria das Obras Publicas para infomar.

O dr. A. Hebert, engenheiro encarregado de dar o parecer, opinou pela concessão de tão justa pretensão. Este parecer de ordem do dr. Vice-Governador, em exercício, foi enviado á Junta Municipal em 11 de julho de 1891, assignou esse despacho o finado Felix de Mattos, superintendente interino.

O dr. Conrado de Campos Penafiel, como chefe da secção de engenharia da Intendencia Municipal[6], estava de acordo com os desejos dos peticionários, mas determinava que fosse prefixada a data com começo das obras e exigia um deposito para garantir a execução das mesmas.

O parecer jurídico foi dado pelo dr. António Corrêa de Oliveira, opinando que deveria ser atendido, salvo a clausula 6ª — da proposta, em atenção o disposto nos artigos 13, paragrapho 11 e 23 paragrapho 13 e submetia-o ao intendente[7] e ao Conselho Municipal.

Neste interregno, tendo falecido o cidadão José Bernardino dos Santos, o agrimensor Samorin Gustavo de Andrade pedia para ser lavrado o contracto em seu nome individual. O intendente Azevedo que se oppor desde que não houvesse prejuízo a terceiros que, no caso, seriam os descendentes directos de José Bernardino nos Santos.

Em 30 de Novembro, sob a presidência e tendo como secretarios os dignos e adiantados comerciantes Gonçalo H. de Carvalho e Domingos Martins, o qual depois dos parecere jurídicos e technicos dos chefes Drs. Corrêa de Oliveira e Pennafiel, o referido Conselho atendeu o pedido de Samorin de Andrade, assim se pronunciando:

‘No requerimento que acompanhou vosso officio de 11 de Setembro ultimo, Samorin Gustavo de Andrade e outro, pretendendo concessão de privilegio para alargamento da rua General Paranhos e outras, pedem, entre vários favores, o direito de fazerem as desapropriações necessárias, bem assim pagarem pela lotação do ultimo exercício e durante vinte anos o imposto da decima urbana dos prédios que desapropriarem e demolirem.

O Conselho Municipal, conformando-se com o parecer da respectiva comissão, em sessão de 28 de Novembro findo, resolveu conceder para o caso si julgardes conveniente, dar o privilegio.

O direito de fazerem as desapropriações que se tornaram necessárias, guardadas as conveniências do município.

O pagamento do imposto da decima urbana pela forma requerida, mas só pelo prazo máximo de quinze anos, ou então pelo de vinte anos, obrigando-se, neste caso, os interessados a doar em uma das projectadas ruas um edifício para palacio da Intendencia.

Estas concessões ficam sujeitas ás seguintes condições:

1º — A caução, nunca menor de cem contos de réis, para garantia do exacto cumprimento das clausulas do contracto que assignarem;

2º — A redução a vinte anos do prazo de privilegio para os favores que pedem, bem como para a determinação completa das obras.

Do que vos damos conhecimento para vossa inteligência e devidos fins:

Foi lavrada então a seguinte minuta do contracto:

‘Contrato com Samorin Gustavo de Andrade para o prolongamento e alargamento de ruas e travessas.

As condições são as seguintes:

É concedido a Samorin Gustavo de Andrade, de conformidade com a resolução do conselho de 29 de novembro de 1893, privilegio por 20 annos, para si ou por meio de companhia ou associação que organizar, executar os seguintes melhoramentos: A) alargar de forma a ficar com 17,m60 de largua a rua General Paranhos, prolongando com igual largura, da rua Andrade Neves até á Praça 15 de Novembro, como direito de poder desapropriar do eixo da referida rua General Paranhos, e seu prolongamento, as faces do terreno até 35 metros para o nascente e até 50 metros para o poente; B) prolongar com a sua actual largura a rua do Commercio até á do Riachuelo com direito de poder desapropriar, do eixo da referida rua do Commercio e seu prolongamento as faces de terreno até 50 metros para o poente, e para o nascente até encontrar a linha limite da desapropriação na rua General Paranhos; C) alargar de forma a ficar em 18,m20 de largura a travessa Paysandú, rasgando-a com igual largura até á Praça General Deodoro, com o direito de poder desapropriar, do eixo da referida travessa Paysandú e seu prolongamento as faces de terreno até 35 metros para o nascente e até 50 metros para o poente.

 

Para servir de base ao pagamento da decima urbana e outro qualquer imposto que já tenha sido ou venha a ser decretado, o valor locativo dos novos predios, durante o prazo de 15 annos, será igual ao dos prédios desapropriados, verificado pelo lançamento do ultimo semestre em que forem desocupados esses predios para serem demolidos pelo concessionario.

3 ª

O prazo de 15 anos será contado para cada quadra de rua ou travessa alargada ou prolongada da data da demolição do ultimo predio da dita quadra.

De conformidade com a lei n. 010 de 29 de novembro de 18.. não serão sujeitos ao imposto da decima urbana os predios emquanto desocupados ou em construcção.

Para a edificação dos nossos predios vigorará o código de posturas sobre construcções, promulgado, por acto n. 22 de 13 de março de 18..

O concessionario não poderá fazer as demolições necessárias ao prolongamento da rua General Paranhos entre a rua dos Andradas e a praça 15 de Novembro, antes de alargar e prolongar a mesma rua entre a dos Andradas e Duque de Caxias.

O concessionario não poderá fazer as demolições necessarias do prolongamento da travessa Paysandú, antes de alargal-a entre a rua Riachuelo e o litoral.

Entende-se por quadras de ruas a extensão entre ruas ruas mas parallelas.

Nenhum predio será construido antes do completo alargamento ou prolongamento da rua na quadra respectiva.

10ª

O concessionario fica obrigado a calçar as ruas ou travessa alargadas ou prolongadas, bem como construir os seus passeios lateraes.

11ª

O concessionario dará começo á construcção do primeiro predio dentro do praso de 3 annos contados da data da assinatura deste contracto sob pena da multa de dez mil réis por dia de excesso.

12ª

O concessionario terminará dentro do praso de 6 annos  alargamento e prolongamento da rua General Paranhos entre as ruas Duque de Caxias e Andrade Neves, sob pena de rescisão do contracto com perda de caução constante da condição seguinte:

13ª

O concessionario caucionará a quantia de cem mil réis em moeda corrente, digo caucionará a quantia de cem contos de réis em moeda corrente, apólices geraes, estadoaes, ou municipaes para garantia do fiel cumprimento das condições do contracto.

14ª

O concessionario perderá também a caução se dentro do prazo de 20 annos do privilegio não concluir o alargamento e prolongamento das ruas General Paranhos e travessa Paysandú.

Como se vê, é uma obra que desde os primeiros dias do regimen republicano era prevista pelo imenso beneficio que traria o alargamento da rua General Paranhos.

Após decorridos 24 annos, o illustre dr. Octavio Rocha que dirige os destinos de Porto Alegre, de acordo com o benemérito Chefe do partido republicano e Presidente do Estado, ignorando tal pedido, teve a intuição clara de tão útil empreendimento, atacando esse problema com decisão.

É justo, aqui, ficar consignado que a parte, compreendida entre as ruas Duque de Caxias e General Genuino [sic], o dr. Octavio Rocha não cogitou, mas o eminente Borges de Medeiros, digno presidente do Estado, como seu largo descortino, demonstrou a vantagem, sem par, que adviria para o descongestionamento do trafego, si a rua fosse prolongada e alargada entre as referidas ruas.

Nestas condições, é de esperar que, em pouco tempo, teremos uma rua que venha resolver, nestes 20 annos, mais próximos, um dos mais sérios problemas desta capital: o descongestionamento do trafego, por uma rua com uma declividade suave, larga, arborizada, hygienica e profusamente iluminada, ligando as duas vertentes, actualmente separadas, pelo espigão que corre desde a Cadeia até as proximidades do Prado da Protectora do Turf.

Além desse beneficio, teremos um outro de não menos valor, a areação da parte compreendida entre as ruas Duque de Caxias e Cáes do Porto, pois os ventos do quadrante sul terão, por essa rua, um caminho natural para refrigerar uma parte da cidade que não gosa de tão salutar beneficio na estação calmosa.

A população de Porto Alegre poderá estar confiante: esta obra sahirá em pouco tempo, graças ao apoio esclarecido ao eminente dr. Borges de Medeiros, presidente do Estado, que com a clarividência dos eleitos dirige os destinos do Rio Grande.”

Autoria desconhecida

Referências:

[1] A Federação, 10/03/1925, p. 6. Hemeroteca Digital da Fundação Biblioteca Nacional. A grafia original foi mantida.

Notas:

[2] Atual rua Uruguai.

[3] Atual rua Caldas Júnior.

[4] Atual rua Siqueira Campos.

[5] Atual Praça da Matriz.

[6] Como hoje é chamada a Prefeitura Municipal.

[7] Como hoje é chamado o prefeito.

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